Por Mathusa Avanci, corretora imobiliária
Dez/2023
Quando se trata de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica e Parecer Opinativo muito se confunde, contudo apesar de ambos terem por finalidade saber o valor de mercado do imóvel, o procedimento para chegar a esse quesito é diverso. Ambos os casos são confeccionados por Corretores de imóveis devidamente credenciados pelo CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis, no entanto conforme a Resolução num. 957/2006 e do Ato Normativo num. 001/2008, para a emissão do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o Corretor deverá estar também cadastrado no CNAI – Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis.
Suas características distinguem-se no fato do Parecer Opinativo, como o próprio nome sugere, se opina sobre o valor, e o corretor utiliza de sua experiência e conhecimento da região de atuação para precifica-lo. Podendo ser verbal ou por escrito, geralmente um documento simples de única página contendo os dados do imóvel e o valor sugerido para a sua comercialização. Obviamente quanto maior for a experiência do profissional, maior será a assertividade.
No Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica é necessário não somente da experiência do avaliador, mas esse devera também justificar o porquê de ter chegado a tal soma, com bases em normas e critérios técnicos como uma quantidade razoável de amostras a serem comparadas e métodos de homogeneização (no caso do método comparativo direto de dados de mercado), padrão construtivo, localidade, idade e documentação do imóvel como planta, habite-se, matricula, mapas de localização, conveniências ao seu entorno a cerca de hospitais, mercados, escolas, farmácias e outros eventos que possam influenciar sobre o valor final do bem avaliando.
Poderá haver distorções entre uma avaliação e outra, portanto quanto maior a informação contida no documento e maior a experiência do profissional, mais eficiente será seu posicionamento. Também vai depender de qual a finalidade a ser usada a precificação, então o cliente poderá optar entre o que mais lhe convém dependendo da sua necessidade, a exemplo de uma casa a ser lançada no mercado ou um imóvel a ser avaliado para fins de partilha de bens por divórcio.
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