Por Mathusa Avanci, corretora imobiliária
Dez/2023
Todo Corretor de Imóveis devidamente inscrito no CRECI da sua região, possui uma obrigação legal que é a COMUNICAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA caso não tenha informado nenhuma transação ou proposta suspeita de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no ano anterior. O prazo vai até dia 31 de janeiro de cada ano.
A comunicação é feita pelo Site do COFECI no link (Clique Aqui) e sua obrigação está prevista no Art. 11, inciso III, da Lei núm. 9.613/1998 da Lei de Lavagem de Dinheiro, e regulamentada para os profissionais do mercado imobiliário na Resolução COFECI núm. 1.336/2014.
As ocorrências são qualquer proposta ou operação de fato que envolva o pagamento, ou recebimento em espécie de valor igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou equivalente à moeda estrangeira.
Propostas suspeitas que necessitam ter atenção especial dos agentes imobiliários são, aparente aumento ou redução injustificado do valor do imóvel; valor do contrato divergente ao cálculo do ITBI recolhido; incompatibilidade com a capacidade financeira das partes; caso de resistência nas informações para a formalização da transação ou informações inverídicas; pagamento ou recebimento realizado por terceiro sem a devida justificativa; pagamento realizado com diversos cheques de terceiros, jóias ou obras de arte; imóvel cujo interessado comprador já tenha sido proprietário anteriormente; pagamento com recursos do exterior em especial daqueles com regimes de tributação privilegiada. Entre outras que possam ser estranhas ao que é de costume.
Lembrando que todo o procedimento de comunicação deve ser mantido em sigilo, mostrando assim a boa-fé do agente imobiliário. Para os Corretores de Imóveis que queiram saber mais a respeito, o CRECI disponibiliza gratuitamente treinamento sobre o assunto em sua página (Clique Aqui / EAD CRECI)
A sugestão é não deixar para a última hora, com o risco de congestionamento do site ou mesmo mero esquecimento, ficando assim irregular com a profissão.
Deixar de comunicar a não ocorrência pode acarretar penalidades, incluindo multa, e o procedimento é bastante simples como mostra abaixo a minha própria declaração.
Vá em https://www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
Os textos são de autoria dos escritores /colaboradores desde blog e podem ser usados por terceiros com as devidas citações.