Por Mathusa Avanci, corretora imobiliária
Dez/2023
Conhecido como ITBI, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é um tributo indispensável para oficialização na negociação de compra e venda. Geralmente é saldado pelo comprador, todavia pode ser negociado entre as partes previamente, deixando os termos descritos no contrato.
Sua finalidade é regularizar o imóvel a fim de ter acesso a serviços essenciais oferecidos pelo município como saneamento, energia elétrica, coleta de lixo, abastecimento de água, ruas pavimentadas entre outros.
Sendo um imposto municipal, as cidades possuem autonomia quanto a alíquota cobrada, em média o percentual fica entre 2 e 4% sobre o total do imóvel. Seu cálculo leva em conta o Valor Venal (área, preço de mercado, localização). Basicamente é multiplicar o Valor Venal pelo percentual do ITBI da cidade do imóvel.
Existem também jurisprudências com entendimentos de que em situações especificas o cálculo poderá considerar as condições reais da compra como metragem, benfeitorias, interesses pessoais do vendedor e comprador, estado de conservação entre outros para as transmissões imobiliárias e não exclusivamente o valor venal já que esse pode não estar em harmonia com a realidade do bem.
Observando que esse imposto envolve a transferências de imóveis entre pessoas vivas (inter vivos). Já quando se trata de uma herança de proprietário falecido ou doação sem que envolva qualquer tipo de valores o imposto é o ITCMD – Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e doação - e esse é recolhido pelo estado e não pelo município como no caso do ITBI.
É importante estar sempre ciente dos custos envolvidos nas transações imobiliárias, planeje-se, negocie, pesquise, alguns tipos de taxas poderão ser negociadas, parceladas conforme lei municipal ou sofrer algum tipo de desconto como em caso de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação.
Estar em dia com a documentação de seu imóvel o torna mais valioso e lhe dá uma maior garantia jurídica pra todos e quaisquer efeitos.