Por Mathusa Avanci, corretora imobiliária
Dez/2023
Muito se confunde quando se trata desses dois profissionais, que apesar da igualdade técnica, possuem competências distintas.
Distingue-se o Perito sendo ele um Auxiliar da Justiça nomeado pelo magistrado para a emissão de LAUDO que auxilie na sentença da causa esclarecendo dúvidas técnicas e cientificas, enquanto que o Assistente Técnico é contratado e sendo de confiança das partes (requerente ou requerida) dando assim seu PARECER convergindo ou não do laudo do Perito sempre fundamentando seu posicionamento, podendo sugerir quesitos suplementares a serem apresentados no processo acerca do assunto.
Em resumo, o Perito tem como propósito levar a veracidade ao juiz que o nomeou enquanto o Assistente Técnico visa salvaguardar os interesses da parte contratante. Porém ambos usarão seus conhecimentos de expertises sobre as mesmas fontes de provas, podendo até mesmo o Juiz entender que o Parecer do Assistente Técnico já lhe basta, dispensando assim a necessidade do Perito.
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